Isenção de IMT e Imposto do Selo para Compradores Primeira Habitação em Portugal
Em 12 de junho de 2024, o governo português aprovou uma lei que cria uma isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo para compradores de primeira habitação com menos de 35 anos.
O objetivo é incentivar financeiramente os jovens na compra da sua primeira casa permanente, reduzindo os impostos associados à aquisição.
A isenção de IMT não é automática. Para se beneficiar dela, os compradores de primeira habitação precisam cumprir algumas condições:
- Aquisição de moradia isolada ou fração autónoma em condomínio (por exemplo, moradia geminada ou apartamento) destinada a habitação própria e permanente.
- O preço máximo de compra para obter a isenção total é de € 316.772. Este valor é definido pela tabela de IMT e corresponde à 4ª escala.
- Se o preço de compra estiver entre € 316.772 e € 633.453, será concedida uma isenção parcial dos impostos.
- Não há isenção para compras com valor superior a € 633.453.
- Deve ser a primeira compra de um imóvel para fins de habitação própria e permanente.
- O comprador deve ter menos de 35 anos na data da compra.
- No ano da compra, o comprador não deve estar registado como “dependente” (ou seja, não depender financeiramente dos pais).
- O comprador não deve ter possuído nenhum imóvel nos três anos anteriores à compra.
A isenção será cancelada se:
- O imóvel adquirido não for utilizado como residência permanente dentro de 6 meses após a compra.
- O imóvel adquirido não permanecer como residência permanente do comprador durante 6 anos a partir da data da compra.
O governo também pretende aplicar uma isenção de Imposto do Selo. Esta isenção só é aplicável a preços de compra até € 316.772. Se o preço de compra do imóvel for superior a € 316.772, o imposto é pago sobre os valores acima deste valor.
A poupança é significativa. No exemplo de um imóvel comprado por € 300.000, um comprador de primeira habitação poupará € 13.377 em IMT e Imposto do Selo, o que representa aproximadamente 4,5% do preço de compra.
As novas regras devem entrar em vigor no dia 1 de agosto de 2024.


